
CONFLITOS SOCIETÁRIOS
Os conflitos se deflagram e ganham maiores proporções na medida em que não existem ou estão mal estruturados mecanismos de prevenção e de resolução. No caso de ainda inexistente conflitos societários, importante a revisão preventiva de contrato/estatuto social e dos atos para-sociais, para verificação da necessidade de ajustes e adoção de medidas como correta redação de cláusula de exclusão de sócios, liquidação de quotas em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento, incapacidade, execução por credor, metodologia de avaliação da empresa e de apuração de haveres; adequada redação das cláusulas de atribuições de responsabilidades entre assembleia de sócios, órgãos da administração e de controle; mecanismos de resolução de impasse (compra/vende) e, no caso de conflitos, adoção de mediação e/ou arbitragem, no lugar da judicialização.
No caso de já deflagrado o conflito, podemos assessorar as partes na mediação do conflito, alcançando justo meio para resolução do impasse.
Ou ainda, podemos assessorar a empresa e/ou seus sócios na melhor tutela de seus direitos, na eventualidade de descumprimento de disposição contratual ou legal.
TENHO INTERESSE EM SABER MAIS.

